Projetado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado de São Paulo, o SAT é um tipo de Sistema Autenticador e Transmissor que gera o Cupom Fiscal Eletrônico que tem como finalidade documentar eletronicamente todas as operações comerciais realizadas em um estabelecimento. O dispositivo foi criado para substituir o ECF, equipamento automatizado, muito semelhante a uma impressora comum, que emite cupons fiscais e outros tantos documentos fiscais.
O SAT tem as vantagens de ter baixo custo, possuir certificado digital, além de gerar, autenticar e transmitir para o fisco os Cupons Fiscais Eletrônicos que são gerados. Mas afinal, como funciona o SAT? Descubra agora!
Como funciona o SAT?
Quando uma venda for concluída em um Ponto de Venda, o SAT irá fazer uma conexão com a Secretaria da Fazenda para solicitar a validação dos dados do Cupom Fiscal. A Secretaria da Fazenda devolve o Cupom Fiscal impresso já com a validação e pronto! Todo esse processo é muito parecido com a Nota Fiscal Eletrônica utilizada atualmente, mas é obrigatório em algumas cidades brasileiras.
Obrigatoriedade do SAT
A obrigatoriedade do SAT fiscal em São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 102 de 29/08/2014, entrou em vigor a partir do dia 01/07/2015. As primeiras empresas a se enquadrarem na nova legislação são:
- Postos de combustíveis que estejam classificados no CNAE 4731-8/00;
- A partir da data de 01/01/2016, todos os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$100.000,00 ao ano de 2015;
- A partir da data de 01/01/2017, todos os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$80.000,00 no ano de 2016.
- A partir da data de 01/01/2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$60.000,00 no ano de 2017.
Quais as vantagens do SAT?
Dentre as vantagens que o SAT pode trazer tanto para a empresa como para o consumidor podemos destacar:
- Simplificação e redução dos custos com obrigações acessórias;
- Facilidade para o cumprimento de obrigações acessórias;
- Facilitar o acompanhamento por parte dos consumidores por meio da redução do prazo de registro.
SAT e a utilização do ECF
É importante ressaltar que o SAT foi projetado para a substituição do ECF, ou seja, irá passar a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico. Essa substituição irá ocorrer quando o ECF completar cinco anos da data da primeira lacração que está indicada no Atestado de Intervenção.
SAT ou NFC-e?
O SAT é composto de hardware e software embarcado, que como mencionado acima, é responsável pela autorização do Cupom Fiscal Eletrônico. Mas, como esse modelo necessita de um hardware homologado para poder operar, acaba por inviabilizar a operacionalização do sistema.
Diante disso, os estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Sergipe, Rio Grande do Norte e o Rio Grande do Sul, iniciaram o projeto da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, o NFC-e, que conta com os mesmos objetivos do SAT, mas não há necessidade do uso de hardware homologado para que possa operar. Assim, mais estados adquiriram a NFC-e.
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