CT-e é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Trata-se de um formato eletrônico de emissão de documentos fiscais para prestação de serviços de transporte. Assim como a NF-e, ele é emitido e armazenado digitalmente. O CT-e foi instituído pelo Ajuste Sinief 09/07, de 25/10/2007.
O objetivo principal do CT-e é a documentação para fins fiscais da prestação do serviço de transporte de cargas, seja por qualquer modal: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e tem validade em todos os estados da Federação.
As empresas que adotam o CT-e têm como principal vantagem a redução de custo com impressão e armazenamento. A outra vantagem é a redução do tempo de parada dos caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, simplificando os processos de fiscalização de mercadorias.
O preenchimento digital do Conhecimento de Transporte também diminui a incidência de erros escriturários e favorece a gestão do transporte de maneira integrada.
Vantagens do CT-e
- Redução de custos de impressão e armazenagem do documento fiscal;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. Com o CT-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;
- Redução de erros de escrituração, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas;
- Facilita a automatização de extração de dados por sistemas da empresa, podendo favorecer a gestão de forma geral.
Para contadores:
- Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e Contábil;
- GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
Eliminação de documentos impressos
O objetivo do governo é que todas as empresas façam o Conhecimento de Transportes de maneira eletrônica, mas isso ainda não é obrigatório pelo estabelecimento emissor. É possível que a empresa escolha quais documentos quer emitir digitalmente e quais não quer.
A utilização do CT-e permite a eliminação dos seguintes documentos impressos:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26.
Outros documentos não citados nesta lista, no entanto, devem continuar a ser emitidos e impressos da maneira tradicional.
Como emitir um CT-e?
De acordo com informações da SEFAZ (Secretaria da Fazenda), as empresas interessadas devem:
- Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida;
- O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possui estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT-e;
- Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
- Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o “Emissor de CT-e”, para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);
- Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CT-e;
- Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CT-e em ambiente de produção (CT-e com validade jurídica).
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