DASN é uma sigla para Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento.
SIMEI é o nome do sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
DASN-SIMEI, como o próprio termo se refere, é uma declaração que o MEI, que optou pelo SIMEI no ano-calendário anterior, tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal do Brasil, até o dia 31 de maio, pela internet, sendo relativa ao exercício anterior.
O Microempreendedor Individual tem que pagar mensalmente os tributos unificados, que correspondem para o ano de 2018 a:
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto; e
- INSS de R$ 47,70 que corresponde a 5% do valor do salário mínimo vigente (R$ 954,00).
A inscrição como Microempreendedor Individual e a consequente opção pelo SIMEI ocorrem de duas formas:
- Novos empreendedores: por meio do Portal do Empreendedor.
- Empreendedores já formalizados: em janeiro de cada ano, no Portal do Simples Nacional.
Na DASN, o empreendedor tem que informar a receita bruta auferida no ano anterior, as receitas brutas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual e se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.
Como fazer a DASN?
A declaração é feita no Portal do Empreendedor e é bastante simples. Basta seguir as informações do site, que é completo e autoexplicativo.
Para fazer a declaração, é preciso informar seu CNPJ e inserir o código da imagem que aparecerá ao lado. Em seguida, na linha “Original”, selecione o ano-calendário referente à declaração. Há também a opção “Retificadora”, caso precise corrigir algum dado de ano anterior.
Em seguida, preencha o “Valor da Receita Bruta Total”. O segundo campo é referente às receitas obtidas por meio de atividades na indústria, comércio e serviço do transporte intermunicipal e interestadual. Se a empresa não teve essas receitas, preencha com 0,00.
Se o microempreendedor teve um funcionário nesse período, ele tem que marcar a opção “Sim” no campo “Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração”.
Para encerrar, clique no botão transmitir e imprima o recibo da declaração. Caso tenha ocorrido um excesso na receita bruta, clique no botão “Gerar DAS” e imprima a cobrança dos impostos sobre a receita excedente.
Caso o Microempreendedor Individual não faça a declaração dentro do prazo, será cobrada uma penalidade mínima de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN SIMEI, ainda que integralmente pago, limitado a 20%.
Após o envio da declaração com atraso, o pagamento da multa é gerado automaticamente, constando no final do recibo de entrega.
Cuidados com fraudes no pagamento do SIMEI
Pelo fato do Microempreendedor Individual não precisar de contador para cumprir suas obrigações fiscais, é importante ficar atento com golpes que são aplicados por aproveitadores.
Diversos microempreendedores já relataram terem recebidos falsas guias de pagamento do DASN SIMEI pelo correio, SMS e e-mail com códigos de barras falsos. Quando o contribuinte pagava o boleto, o valor ia para a conta do golpista e não para o governo. Por isso, é importante gerar sempre as guias de pagamento nos sites do governo.